Os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) devem estar atentos: o prazo para a entrega se encerra na próxima segunda-feira, dia 17 de fevereiro de 2025.
A EFD-Reinf, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), concentra informações cruciais sobre retenções de tributos federais, incluindo Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dados de contribuições previdenciárias.
É fundamental destacar que a transmissão da EFD-Reinf deve ser realizada através do portal do eSocial ou por sistemas contábeis integrados. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e outras penalidades, portanto, é crucial que os responsáveis pela escrituração estejam vigilantes para evitar problemas com o Fisco.
Além disso, recentemente foi anunciado no Portal da EFD-Reinf que serão implementadas mudanças no ambiente de produção restrita (homologação) a partir de 20 de fevereiro de 2025. Após essa data, o sistema permitirá o armazenamento máximo de 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte, exigindo a limpeza da base de dados para continuidade na transmissão de eventos.
Quem deve entregar a EFD-Reinf? Esta obrigação se aplica a empresas que realizam retenções na fonte, prestadores de serviço, entidades sem fins lucrativos e outros contribuintes conforme a legislação vigente.
Para garantir o cumprimento do prazo, recomenda-se uma revisão minuciosa de todas as informações antes do envio. Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar orientação junto a um contador especializado.