Com a Reforma Tributária, dois novos tributos passam a integrar o sistema brasileiro: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Eles substituem uma série de tributos atuais e trazem novas regras sobre imunidade e incidência — o que gera muitas dúvidas, especialmente entre entidades públicas, religiosas e sem fins lucrativos.
Mas afinal, quem é imune ao IBS e à CBS?
E mais importante: essas imunidades valem para todas as operações?
Quem é imune ao IBS e à CBS
A legislação prevê imunidade para determinadas pessoas jurídicas e produtos, garantindo que não haja cobrança desses tributos em atividades específicas.
Entre os imunes, estão:
- Governo (União, Estados e Municípios) – quando atuam em atividades públicas essenciais;
- Igrejas e templos de qualquer culto;
- Entidades sem fins lucrativos – como escolas, hospitais, sindicatos e partidos políticos;
- Livros, jornais e o papel destinado à impressão;
- Produções musicais e videoclipes brasileiros, desde que com artistas nacionais;
- Rádios e TVs abertas e gratuitas;
- Ouro utilizado como investimento, classificado como ativo financeiro.
Esses casos refletem a intenção do legislador de proteger atividades de interesse público, cultural e social, além de evitar bitributação sobre bens essenciais à informação e à cultura.
Quando a imunidade não se aplica
É importante destacar que essas imunidades não abrangem atividades comerciais ou compras realizadas por essas entidades.
Ou seja, se uma instituição isenta (como uma igreja ou escola filantrópica) compra produtos ou contrata serviços, o IBS e a CBS serão cobrados normalmente nessas operações.
Exemplo prático:
Uma instituição de ensino sem fins lucrativos não paga IBS e CBS sobre suas atividades educacionais. No entanto, se essa mesma instituição compra materiais de escritório ou contrata uma empresa de limpeza, os tributos incidem normalmente sobre essas transações.
Por que é importante entender essas regras
Com a nova estrutura tributária, compreender os limites da imunidade é essencial para:
- Evitar erros nas apurações e declarações fiscais;
- Garantir conformidade com a legislação;
- Planejar corretamente as operações financeiras e contratuais da instituição.
Na ConTec Contabilidade Consultiva, acompanhamos de perto as mudanças da Reforma Tributária para orientar nossos clientes com segurança e clareza.
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