O Diário Oficial da União publicou o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz uma alteração significativa para o comércio em todo o país.
A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65) não poderá mais ser utilizada em vendas para empresas (CNPJ).
O que muda na prática?
Com essa mudança, a NFC-e passa a ser exclusiva para consumidores finais (CPF).
Isso significa que, em qualquer venda realizada para pessoa jurídica, será obrigatória a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55) — mesmo que a operação aconteça de forma presencial no balcão ou no ponto de venda.
Como as empresas devem se preparar?
Essa alteração exige atenção dos empresários, principalmente daqueles que realizam vendas tanto para CPF quanto para CNPJ.
Para evitar problemas fiscais e operacionais, é fundamental que o sistema de gestão ou emissão de notas esteja atualizado e apto a gerar a NF-e corretamente.
Revise seus cadastros, garanta que o certificado digital está em dia e entre em contato com sua contabilidade para verificar se há outras adequações necessárias.
Fique atento e evite surpresas!
Com a proximidade do prazo, o ideal é antecipar os ajustes e treinar sua equipe para lidar com o novo procedimento.
Manter a conformidade fiscal é essencial para evitar autuações e garantir a regularidade das operações da sua empresa.
Dica da ConTec: conte com o suporte do seu contador para adaptar sua rotina de emissão e assegurar que sua empresa esteja pronta para essa mudança!