Meta description: Desde 06/10/2026, a seção de marcas da RPI é publicada em dois volumes. Veja como acessar os arquivos e quais cuidados tomar para acompanhar seus processos.
ATENÇÃO: a mudança no acompanhamento de marcas já está valendo!
Hoje, 06 de outubro de 2026, a Revista da Propriedade Industrial (RPI) trouxe um novo formato para a seção de marcas. Quem tem marca registrada ou pedido em andamento no INPI precisa saber como acompanhar as publicações daqui para a frente. Neste artigo, explicamos o que mudou, como os conteúdos passam a ser disponibilizados, o que muda no acesso e quais cuidados evitam a perda de prazos.
1. O que muda com a nova organização?
A partir da RPI 2909, de 06/10/2026, a Seção V da RPI, que reúne as decisões relativas aos processos de registro de marcas, passa a ser publicada em dois volumes distintos. www
Antes, tudo ficava num único arquivo. Agora o conteúdo é dividido assim:
- Volume I: todas as decisões e publicações da seção, exceto os despachos de concessão de registro. www
- Volume II: exclusivamente os despachos de concessão de registros de marcas. www
Em resumo, as concessões de registro ganharam um arquivo próprio, separado de exigências, oposições, indeferimentos e demais decisões.
Não se trata de mudança nas regras do registro de marcas. É uma mudança na forma como a publicação é organizada e entregue. Segundo o INPI, o objetivo é facilitar a organização e o acesso ao conteúdo da Seção V por meio dos arquivos PDF. www
2. Como os conteúdos passam a ser disponibilizados?
Dois arquivos PDF por edição. Na página da RPI, os dois volumes ficam na coluna da Seção V, e a edição de 06/10/2026 já aparece com dois PDFs (PDF 1 e PDF 2). inpi
Novo padrão de nome nos arquivos. Como etapa preparatória, a partir da RPI 2906, de 15/09/2026, o PDF da seção de marcas passou a adotar o formato MarcasXXXX_I, em que XXXX é o número da edição. Com a publicação em dois volumes, o segundo arquivo recebe uma identificação própria, para diferenciá-lo do primeiro. www
O arquivo XML não muda. Não há alteração na disponibilização do XML da revista de marcas, que continua sendo divulgado em arquivo único. Isso importa para quem usa sistemas de gestão e acompanhamento de processos, que costumam ler esse formato. www
3. O que muda no acesso às publicações?
Na prática, quem consulta a RPI em PDF agora precisa abrir dois arquivos para ter o panorama completo da seção de marcas.
- Só o Volume I: a pessoa não verá as concessões de registro.
- Só o Volume II: a pessoa verá as concessões, mas não verá exigências, oposições, decisões de indeferimento e outras publicações que também geram prazos.
- Quem usa o XML (sistemas e serviços de monitoramento): em princípio, a leitura segue como antes, porque o arquivo continua único.
Vale lembrar que o formato oficial é o PDF. Segundo o Manual de Marcas, o meio de comunicação oficial do INPI é a RPI em PDF, e o XML serve para auxiliar a leitura por sistemas particulares, mas não é o meio oficial de publicação. Por isso, é bom saber consultar o PDF mesmo quando você usa um sistema de apoio. inpi
4. Cuidados para acompanhar corretamente os processos e não perder prazos
Entenda por que a data de publicação é decisiva. A observância da data de publicação na RPI é importante porque inicia a contagem dos prazos legais aplicáveis aos pedidos, registros e petições de marca. A contagem começa no primeiro dia útil após a publicação e considera dias contínuos. Um despacho publicado e não visto continua com o prazo correndo. inpiinpi
Checklist de acompanhamento:
- Consulte os dois volumes em toda edição, sem exceção.
- Marque as terças-feiras na agenda. A RPI é publicada todas as terças-feiras, exceto em feriados, quando sai no primeiro dia útil seguinte. inpi
- Confirme com seu provedor de monitoramento se ele já se adaptou ao novo formato e se está cobrindo as publicações dos dois volumes.
- Anote o número de cada processo e o prazo de cada despacho assim que ele for publicado, para não depender da memória.
- Não confie só em ferramentas não oficiais. Consultas e alertas ajudam, mas a publicação oficial é a da RPI.
- Tenha um responsável pelo acompanhamento, interno ou externo, para que a tarefa não fique sem dono.
Sua marca é um dos maiores ativos do seu negócio
Perder um prazo no INPI pode significar atrasos, custos extras ou até a perda do pedido de registro. Por isso, o acompanhamento precisa ser feito com método e atenção.
Na ConTec Contabilidade Consultiva, a gente cuida do que faz seu negócio crescer, e isso inclui proteger o nome e a identidade que você construiu. Fale com a nossa equipe para registrar sua marca ou para tirar dúvidas sobre o andamento do seu processo.
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