A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples Nacional que prestam serviços passam a ter uma nova exigência na rotina fiscal: a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) deverá ocorrer, obrigatoriamente, pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra está prevista na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que atualizou o prazo antes fixado para setembro e deu um fôlego a mais para empresas e municípios se adequarem.
Se você ainda emite suas notas pelo sistema da prefeitura ou não sabe se essa mudança te afeta, este artigo reúne o que você precisa saber para chegar tranquilo à nova data.
O que muda na prática
Até aqui, cada município tinha seu próprio sistema de emissão de nota fiscal de serviço, com layout, login e regras próprias — o que sempre gerou dor de cabeça para quem presta serviço em mais de uma cidade ou muda de endereço. A NFS-e de padrão nacional resolve esse problema ao unificar o modelo do documento fiscal em todo o país, emitido por uma única plataforma: o Emissor Nacional da NFS-e.
Um resumo da linha do tempo dessa transição:
- Setembro de 2023: MEIs que prestam serviço para pessoa jurídica já são obrigados a emitir pelo Padrão Nacional.
- Janeiro de 2026: todos os municípios brasileiros passam a ser obrigados a aderir ao Padrão Nacional, sob pena de suspensão de repasses voluntários da União.
- 1º de novembro de 2026: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a emitir suas notas de serviço pelo Emissor Nacional.
Vale destacar um ponto que costuma gerar confusão: essa obrigatoriedade trata apenas do modelo de emissão da nota fiscal. As regras da Reforma Tributária relacionadas à CBS e ao IBS para quem está no Simples Nacional só entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. São duas normas complementares, mas com efeitos em momentos diferentes — e é importante não misturar uma coisa com a outra na hora de se planejar.
Quem precisa se adequar
A obrigatoriedade de 1º de novembro é direcionada às:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços.
Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, não existe uma data federal única de obrigatoriedade — tudo depende de o município onde a empresa está estabelecida já ter migrado (ou não) para o Padrão Nacional. Enquanto essa migração não acontece, a prefeitura pode manter a exigência do sistema próprio.
Já os MEIs que prestam serviço para pessoa jurídica seguem a regra que já vigora desde 2023: a emissão pelo Padrão Nacional é obrigatória.
Na dúvida sobre em qual grupo sua empresa se enquadra, o mais seguro é confirmar o enquadramento tributário e o status de adesão do seu município — e é exatamente esse acompanhamento que a ConTec faz por você.
Como funciona a emissão pelo Emissor Nacional
A emissão da NFS-e de padrão nacional pode acontecer de duas formas:
- Emissor Web: uma aplicação online, disponibilizada gratuitamente, em que o prestador de serviço preenche os dados da nota manualmente — indicada para empresas com baixo volume de emissões.
- Integração via API: comunicação direta entre o sistema de gestão ou o software fiscal da empresa e o Emissor Nacional, permitindo que as notas sejam emitidas automaticamente a partir do próprio ERP — a opção mais indicada para quem já usa sistemas de emissão integrados e tem um volume maior de notas.
Independentemente do caminho escolhido, o cadastro da empresa precisa estar atualizado na Receita Federal e no município para que a transição ocorra sem travas. Empresas que hoje emitem pelo sistema da prefeitura precisam migrar esse fluxo para o Emissor Nacional antes da data-limite.
Principais cuidados para evitar problemas fiscais
Para chegar a 1º de novembro sem sustos, vale ficar atento a alguns pontos:
- Não deixe para a última semana. A migração de sistema, ainda que simples, pode exigir ajustes de cadastro, configuração de certificado digital e adaptação da rotina da equipe financeira.
- Confirme se o seu sistema de gestão já está preparado para emitir via API do Emissor Nacional. Se a sua empresa emite notas em volume, essa integração evita retrabalho manual.
- Revise o cadastro de atividades e serviços prestados. Divergências entre o que está cadastrado e o que é efetivamente faturado são uma das causas mais comuns de inconsistência fiscal após mudanças de sistema.
- Fique atento à comunicação do seu município. Mesmo com a obrigatoriedade federal para o Simples Nacional, cada prefeitura pode ter orientações específicas sobre o período de transição.
- Não confunda esta obrigação com as regras de CBS e IBS. Como explicado acima, a NFS-e nacional e a Reforma Tributária têm cronogramas distintos — tratar as duas como a mesma coisa pode levar a decisões equivocadas de planejamento.
- Guarde o histórico de notas emitidas no sistema anterior. Ainda que a emissão passe a ser centralizada, os documentos fiscais já emitidos continuam válidos e precisam ser preservados conforme as regras de guarda de documentos fiscais.
A ConTec ao seu lado nessa transição
Mudanças na rotina fiscal sempre trazem dúvidas — e é justamente nesse momento que uma contabilidade consultiva faz diferença. A equipe da ConTec está acompanhando de perto cada atualização da Resolução CGSN nº 191/2026 para garantir que os clientes migrem para o Emissor Nacional da NFS-e sem impactos na operação.
Se você ainda não sabe como essa mudança afeta a sua empresa, fale com o seu consultor ConTec e organize essa adequação com tranquilidade antes de 1º de novembro.