Começou o prazo mais importante do calendário tributário deste semestre. De 1º a 30 de setembro, as empresas precisam tomar duas decisões que vão valer por todo o primeiro semestre de 2027 — e que, para muitos negócios, passam despercebidas até faltar poucos dias para o prazo se encerrar.
Não há prorrogação nem segunda chance dentro desse mesmo ciclo: quem não se manifestar dentro da janela de setembro segue automaticamente na regra padrão até a próxima oportunidade, em março de 2027.
Duas decisões, um único prazo
Dentro dessa mesma janela, cabem duas escolhas distintas — e é comum confundi-las:
1. Opção pelo Simples Nacional para 2027 Obrigatória para quem foi excluído do regime e deseja retornar, ou para quem está abrindo empresa agora e pretende ingressar no Simples a partir de janeiro de 2027. Quem já é optante regular não precisa fazer nada: a permanência é automática. Ainda assim, vale a pena aproveitar o período para conferir no Portal do Simples Nacional se não há nenhuma pendência ou exclusão em andamento no CNPJ — um débito em aberto, seja federal, estadual ou municipal, pode impedir tanto a opção quanto a permanência no regime.
2. Escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS Aqui está a novidade trazida pela Reforma Tributária. A empresa optante do Simples Nacional pode escolher entre:
- Regime “puro”: IBS e CBS continuam dentro da guia única do DAS, como já acontece hoje. Quem não fizer nenhuma escolha específica permanece automaticamente neste modelo.
- Regime “híbrido”: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, por fora do DAS, seguindo a sistemática de créditos do regime regular — a mesma lógica aplicada a empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
Por que essa escolha importa
A decisão pelo regime híbrido não deve ser tomada apenas olhando a alíquota. O ponto central é o crédito tributário: ao recolher IBS e CBS pelo regime regular, a empresa passa a destacar esses tributos na nota fiscal de forma integral, permitindo que seus clientes pessoa jurídica aproveitem o crédito na cadeia.
Isso torna o regime híbrido potencialmente mais atrativo para negócios que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B), já que pode representar um diferencial comercial diante de clientes que buscam maximizar créditos. Já para negócios voltados ao consumidor final, a vantagem tende a ser menor — e, dependendo da margem e da estrutura de custos, o híbrido pode até aumentar a carga tributária e a complexidade operacional.
Não existe resposta padrão: duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões opostas, dependendo de faturamento, margem, composição da carteira de clientes e posição na cadeia produtiva. A decisão exige simulação individual antes do fim do prazo.
A escolha tem prazo de validade — e uma janela de arrependimento
A opção feita em setembro vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Haverá uma nova janela em março de 2027 para quem quiser optar pelo regime híbrido no segundo semestre.
Um ponto importante: diferente do que muitas publicações têm afirmado, a escolha feita agora não é irretratável imediatamente. A legislação prevê prazo de desistência até 30 de novembro de 2026 — ou seja, quem formalizar a opção em setembro ainda tem uma janela para revisar o cálculo e voltar atrás, caso identifique que a escolha não foi vantajosa. Só depois dessa data a decisão se torna definitiva para o período.
O que fazer agora
- Verificar se há alguma pendência cadastral ou tributária que possa travar a opção pelo Simples 2027;
- Simular os dois cenários — regime puro e regime híbrido — considerando o perfil real da carteira de clientes;
- Formalizar a escolha dentro do Portal do Simples Nacional até 30 de setembro;
- Usar o período até 30 de novembro para revisar a decisão, se necessário.
Esse é exatamente o tipo de decisão que não deve ser tomada de forma isolada pelo empresário. Simular cenários, entender o impacto na cadeia de clientes e formalizar a opção corretamente dentro do prazo é papel da contabilidade — e é por isso que a ConTec está acompanhando de perto cada cliente nesse processo.