Entenda de uma vez por todas
Se você é empresário ou sócio de uma empresa, é fundamental entender como deve ser a remuneração do sócio. Muita gente confunde pró-labore, distribuição de lucros e salário, e isso pode gerar problemas com o fisco — além de desorganizar as finanças da empresa.
Confira abaixo as principais diferenças entre esses três conceitos:
Pró-Labore
É a remuneração do sócio que trabalha ativamente na empresa.
- Obrigatório para quem atua no dia a dia do negócio.
- Incide INSS (11%) e, dependendo do valor, também IR.
- Não dá direito a 13º, férias ou FGTS (pois o sócio não é CLT).
Exemplo: Sócios que atuam como gerente, diretor ou administrador devem receber pró-labore.
Distribuição de Lucros
É o repasso dos lucros da empresa aos sócios, proporcional à sua participação societária.
- Isenta de impostos, desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia.
- Pode ser mensal, trimestral ou anual.
- Não substitui o pró-labore se o sócio atua na empresa.
Exemplo: Ao final do mês, após pagar despesas, a empresa distribui parte do lucro entre os sócios.
Salário
É a forma de remuneração paga a colaboradores com vínculo CLT.
- Inclui todos os encargos trabalhistas (INSS, FGTS, 13º, férias etc.).
- Raramente aplicado a sócios, pois exige vínculo empregatício formal.
Exemplo: Funcionários contratados sob CLT recebem salário, com todos os direitos previstos em lei.
Comparativo Rápido
Tipo | Quem recebe? | Tem encargos? | Pode ser isento de IR? |
---|---|---|---|
Pró-labore | Sócio que trabalha na empresa | Sim (INSS e IR) | Não |
Distribuição de lucros | Sócios em geral | Não, se contábil formal | Sim |
Salário (CLT) | Funcionários | Sim (completo) | Não |
Conclusão
Saber diferenciar pró-labore, lucros e salário é essencial para evitar problemas legais e garantir uma gestão mais profissional da empresa. Além disso, pode representar economia tributária significativa quando feito da forma correta.
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